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Lei 12.706, de 08/08/2012, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Constituem recursos da Amazul:

I - dotações orçamentárias;

II - recursos do Fundo Naval a ela destinados pelo Comando da Marinha;

III - receitas decorrentes da exploração de direitos autorais e intelectuais;

IV - recursos provenientes do desenvolvimento de suas atividades, de convênios, ajustes ou contratos;

V - rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas;

VI - produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais;

VII - doações, legados e receitas eventuais; e

VIII - recursos provenientes de outras fontes.

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