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Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 47

Artigo47

Art. 47

- O art. 29 do Decreto-lei 1.455, de 7/04/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo de acordo com a retificação do D.O. 19/09/2012.

Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976, art. 29 (Bagagem de passageiro)
[Art. 29 - [...]
[...]
§ 1º-A - (VETADO).
§ 1º-B - (VETADO).
§ 13 - A alienação mediante licitação prevista na alínea [a] do inciso I do caput será realizada mediante leilão, preferencialmente por meio eletrônico.] (NR)]
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