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Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 54

Artigo54

Art. 54

- O art. 14 da Lei 11.774, de 17/09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 78, § 1º (Art. 54. Vigência em 01/08/2012. Efeitos a partir da regulamentação)
Lei 11.774, de 17/09/2008, art. 14 ([Origem da Medida Provisória 428, de 12/05/2008]. Tributário. Altera a legislação tributária federal)
[...].
§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se também a empresas que prestam serviços de call center e àquelas que exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.
[...].] (NR)
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