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Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 56

Artigo56

Art. 56

- A Lei 12.546, de 14/12/2011, passa a vigorar acrescida do Anexo desta Lei.

Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 78, § 1º (Art. 56. Vigência em 01/08/2012. Efeitos a partir da regulamentação)
Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
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