Carregando…

Lei 12.722, de 03/10/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pela Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 46. Origem Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021, art. 41).

Redação anterior (da Lei 13.348, de 10/10/2016, art. 1º): [Art. 5º - Os recursos de que trata o art. 4º serão transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, independentemente da celebração de termo específico. [[Lei 12.722/2021, art. 4º.]]

Redação anterior (original): [Art. 5º - Os recursos de que trata o art. 4º serão transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, independentemente da celebração de termo específico.] [[Lei 12.722/2021, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já