Art. 6º
- (Revogado pela Lei 14.284, de 29/12/2021, art. 46. Origem Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021, art. 41).
Redação anterior (da Lei 13.348, de 10/10/2016, art. 1º): [Art. 6º - Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação disporá sobre o acompanhamento da implementação do apoio financeiro suplementar de que trata o art. 4º. [[Lei 12.722/2021, art. 4º.]]
Redação anterior (original): [Art. 6º - Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação disporá sobre o acompanhamento da implementação do apoio financeiro suplementar de que trata o art. 4º.] [[Lei 12.722/2021, art. 4º.]]
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