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Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 12

Artigo12

Art. 12-B

- O disposto nos arts. 12 e 12-A desta Lei aplica-se aos participantes e aos instituidores de arranjos de pagamento, ainda que esses arranjos não sejam alcançados pelas disposições desta Lei, nos termos previstos no § 4º do art. 6º desta Lei.] [[Lei 12.865/2013, art. 6º. Lei 12.865/2013, art. 12. Lei 12.865/2013, art. 12-A.]]

Lei 14.031, de 28/03/2020, art. 3º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 930, de 30/03/2020, art. 4º).
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