Art. 1º
- O inciso II do caput do art. 1º da Lei 10.552, de 13/11/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.552, de 13/11/2002, art. 1º (Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito e a conceder garantia) [Art. 1º - [...]
[...]
II - conceder garantia da União às entidades da administração pública federal indireta, inclusive suas controladas, e aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração pública indireta, inclusive suas controladas, em operação de crédito interno, observados os requisitos, limites, condições e normas da legislação em vigor, em especial o disposto nos arts. 29 a 40 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.] (NR)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 40 (Responsabilidade fiscal)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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