Carregando…

Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 52

Artigo52

Art. 52

- Fica o Poder Executivo autorizado a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente.

Parágrafo único - Os limites e condições para a declaração do estado de emergência serão estabelecidos em regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto 8.133, de 28/10/2013 (Administrativo. Atividade rural. Declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24/10/2013)