Art. 64
- Fica revogado o § 6º do art. 17 da Lei 8.213, de 24/07/1991. [[Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17.]]
Brasília, 24/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Antônio Andrade - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior - Edison Lobão - Garibaldi Alves Filho - Tereza Campello - Gilberto José Spier Vargas
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 63, III, «b] (Art. 64. Efeitos a partir de 01/01/2014).
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17 (Previdência social. Benefícios)
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17 (Previdência social. Benefícios)