Carregando…

Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 64

Artigo64

Art. 64

- Fica revogado o § 6º do art. 17 da Lei 8.213, de 24/07/1991. [[Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17.]]

Brasília, 24/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Antônio Andrade - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior - Edison Lobão - Garibaldi Alves Filho - Tereza Campello - Gilberto José Spier Vargas

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 63, III, «b] (Art. 64. Efeitos a partir de 01/01/2014).
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17 (Previdência social. Benefícios)