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Lei 12.876, de 30/10/2013, art. 0

Artigo0

LEI 12.876, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 31-10-2013)

(Vigência em 10/11/2013). Administrativo. Altera o Decreto 2.784, de 18/06/1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei 11.662, de 24/04/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 2.784, de 18/06/1913 (Fuso horário. Hora legal)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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