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Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 48

Artigo48

Art. 48

- O disposto no art. 32-A da Lei 8.212, de 24/07/1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27/05/2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária. [[Lei 8.212/1991, art. 32-A.]]

STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Simples nacional. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Lei complementar 123/2006, art. 17, V, e Lei complementar 123/2006, art. 30, II. Lei 8.212/1991, art. 32-A. Lei 13.097/2015, art. 48 e Lei 13.097/2015, art. 49. CTN, art. 108, § 2º, e CTN, art. 111, I. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Mais detalhes

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