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Novo Código de Processo Civil, art. 154

Artigo154

  • Oficial de Justiça. Incumbências.
Art. 154

- Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V - efetuar avaliações, quando for o caso;

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único - Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do agravante. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa e ofensa à instrumentalidade das formas. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Cotas condominiais. Conclusão das instâncias ordinárias fundadas na análise fática da causa. Súmula 7/STJ. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Apelo nobre. Razões. Deficiência. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TRF4 Agravo de instrumento. Execução fiscal. Leilão. Preço mínimo para primeira e segunda praças. Intimação da Receita Federal em virtude do arrolamento de bens. Desnecessidade. Avaliação do imóvel. Oficial de justiça. Prescrição intercorrente. Inocorrência. CPC/2015, art. 889. CPC/2015, art. 891, parágrafo único. CPC/2015, art. 895. CPC/2015, art. 154. Mais detalhes

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TRF4 Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora e avaliação. Impugnação. Tabela Fipe. Atribuição do oficial de justiça. Lei 6.830/1980, art. 13. CPC/2015, art. 154, V. Mais detalhes

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TJRS (Monocrática) Processual civil. Execução fiscal. Penhora de recebíveis de cartões de crédito e débito. Cumprimento da constrição. Incumbência do cartório judicial. Lei 6.830/1980, art. 11, § 1º. CPC/2015, art. 835. CPC/2015, art. 152, I e II. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Execução de sentença homologatória de acordo. Decisão agravada que deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, assim como determinou a realização de perícia para sua avaliação. Apartamento localizado em área urbana. Ausência de complexidade que exija conhecimento especializado. Avaliação a ser realizada por Oficial de Justiça, tratando-se, inclusive, de uma de suas atribuições funcionais. Inteligência do CPC/2015, art. 154 e CPC/2015, art. 870. Providência apta a conferir maior celeridade e efetividade ao procedimento executivo. Certo, ainda, que o valor estimado poderá ser objeto de impugnação pelas partes, conforme previsto pelo CPC/2015, art. 873, oportunidade em que poderão alegar a necessidade de se proceder à nova avaliação. RECURSO PROVIDO. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Mandado de penhora a fim de que o oficial de justiça investigue a existência de bens do devedor passíveis de constrição. Possibilidade. Processual civil e tributário. CPC/2015, art. 154. Lei 6.830/1980, art. 10. Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º. CF/88, art. 5º, IX (invasão de domicílio). Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Procedimento citatório. Responsabilidade da serventia judiciária. CPC/2015, art. 152, II. Recolhimento de custas para ato citatório. Dispensado recolhimento para Fazenda Pública. Matéria discutida no rito dos repetitivos. Alínea «c». Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 143 (Oficial de Justiça. Incumbências).