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Novo Código de Processo Civil, art. 357

Artigo357

  • Saneamento do processo
Art. 357

- Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; [[CPC/2015, art. 373.]]

IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

§ 1º - Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

§ 2º - As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

§ 3º - Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

§ 4º - Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

§ 5º - Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

§ 6º - O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez)., sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

§ 7º - O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

§ 8º - Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização. [[CPC/2015, art. 465.]]

§ 9º - As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 139, VI, e CPC/2015, art. 357, § 3º. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Falta de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Aplicação d e multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Recurso especial. Saneamento do processo. CPC/2015, art. 357, § 1º. Agravo de instrumento. Tempestividade. Termo inicial. Publicação da decisão de pedido de esclarecimento e/ou ajuste. Transcurso do quinquídio legal. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei 6.830/1980, art. 1º, Lei 6.830/1980, art. 8º, III, e Lei 6.830/1980, art. 17, CPC/2015, art. 240, § 2º, CPC/2015, art. 350, CPC/2015, art. 351, CPC/2015, art. 357 e CPC/2015, art. 437, § 1º. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de impugnação específica a fundamentos do acórdão. Deficiência na fundamentação. Razões dissociadas. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento. Tempestividade. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EREsp 1.424.404/SP/STJ e EREsp 1.738.541/RJ/STJ. Concurso público para admissão no curso de formação de soldado da polícia militar. Pretensão de anulação do ato administrativo que excluiu o recorrente na fase de investigação social. Cerceamento de defesa. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 357, § 1º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Provimento de cargo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Vícios no acórdão embargado. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contratos bancários. Vício de fundamentação do acórdão. Súmula 182/STJ. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Bem de família sob alienação fiduciária. Impenhorabilidade. Exceção. Ga rantia de mútuo. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 350 e CPC/2015, art. 357. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Município competente para tributar. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Honorários recursais indevidos no caso concreto. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Consumidor. Alegada violação do CPC/2015, art. 357, III. Prequestionamento. Ausência. Incidência do CDC. Teoria finalista. Mitigação. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Vulnerabilidade. Necessidade de comprovação. Reexame do conjunto fático probatório e de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação civil. Serviços e implantação de projetos de informática. Prescrição reconhecida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

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Saneamento do processo (Pesquisa Jurisprudência)
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