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Novo Código de Processo Civil, art. 359

Artigo359

  • Audiência de instrução e julgamento. Conciliação
Art. 359

- Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

TJMS Apelação cível. Ação de rescisão de contrato. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade afastada. Mérito. Promessa de compra e venda. Extinção do processo sem resolução de mérito pelo juízo singular, sob o fundamento de que inexiste interesse processual. Conclusão equivocada. O fato da propriedade do imóvel ter sido transmitida junto ao cartório de registro de imóveis não impede a pretensão de rescisão contratual por suposto inadimplemento dos réus. Possibilidade de que as partes retornem ao status quo ante, caso os autores logrem êxito em demonstrar que os vendedores não cumpriram todas as obrigações assumidas. Não se trata de simples pretensão de anulação da escritura, dedutível em ação diversa, revelando se tal medida consequência de eventual sucesso na presente demanda. Sentença nula. Recurso provido. CPC/2015, art. 359. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Responsabilidade civil contratual. Compra e venda. Bem imóvel. Preliminares. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Cerceamento de defesa não configurado. Conhecimento prévio de audiência una. Possibilidade que se cumule audiência de conciliação e instrução no mesmo ato. Previsão do CPC/2015, art. 359. Nulidade da decisão por carência de fundamentação. Inocorrência. Alegação de impossibilidade da oitiva de testemunhas dos autores. Ausente decisão a respeito da tempestividade da oitiva das testemunhas, não se aplica ao caso o disposto no CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Sem que haja decisão na fase de conhecimento, não se há que falar em irresignação apenas por ocasião da apelação. Cabia às rés alertarem, em audiência, momento processual oportuno, sobre a possível intempestividade da apresentação das testemunhas, não o fazendo. Ausência de motivação da alegação de prejuízo. Mais detalhes

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STJ Execução. Transação. Falta de assistência de advogados. Nulidade. Inocorrência. CPC/1973, art. 448. CPC/2015, art. 359. Mais detalhes

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Audiência. Conciliação (Pesquisa Jurisprudência)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 448 (Audiência de instrução e julgamento. Conciliação.
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem)