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Novo Código de Processo Civil, art. 470

Artigo470

  • Prova pericial. Incumbência do Juiz
Art. 470

- Incumbe ao juiz:

I - indeferir quesitos impertinentes;

II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Produção antecipada de provas. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Ação de revisão de cláusulas contratuais. Contrato de financiamento imobiliário. Liquidação de sentença. Homologação do laudo pericial. Inconformismo da ré. CPC/2015, art. 470. Mais detalhes

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TJRJ Meio ambiente. Agravo de instrumento. Ação Civil Pública em que se discute os efeitos que obras realizadas pela agravante teriam exercido sobre o meio ambiente de Itaboraí. CPC/2015, art. 470. Mais detalhes

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TJSP Prova. Produção. CPC/2015, art. 370. CPC/1973, art. 371. Mais detalhes

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Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Prova pericial. Quesitos. Indeferimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 426 (Prova pericial. Perito. Quesitos suplementares).