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Novo Código de Processo Civil, art. 589

Artigo589

  • Ação de divisão. Citação
Art. 589

- Feitas as citações como preceitua o art. 576, prosseguir-se-á na forma dos arts. 577 e 578. [[CPC/2015, art. 576. CPC/2015, art. 578. CPC/2015, art. 578.]]

STJ Processual civil. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Recolhimento de custas. Não comprovação no momento da interposição do recurso. Juntada posterior. Deserção. CPC/1973, art. 511. Indenização por danos materiais. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Divisão e demarcação de terras particulares. Imóvel em condomínio. Ausência de citação dos condôminos proprietários. Nulidade. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 589. Mais detalhes

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 968 (Ação de divisão. Citação).
CPC/2015, art. 576 (Ação de demarcação. Procedimento).