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Jurisprudência sobre
acao de divisao

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Doc. VP 221.1251.0186.7482

1 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de divisão. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Inocorrência. Decisão interlocutória proferida na segunda fase da ação de divisão. Recorribilidade. Agravo de instrumento. Prova pericial determinada na segunda fase. Honorários periciais. Rateio entre os coproprietários.

1 - Ação de divisão, já em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual se objetiva a demarcação e consequente extinção de condomínio de propriedades rurais existente entre as partes. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.9200

2 - TJMG. Apelação cível. Ação divisória. Ação de divisão. Existência de demanda anulatória dos títulos de propriedade. Prejudicialidade externa. Configuração. Suspensão. Necessidade. CPC/2015, art. 588.

«- A questão relativa à validade dos negócios jurídicos que constituíram a propriedade dos litigantes mostra-se prejudicial ao julgamento da demanda divisória de área, uma vez que a titularidade do domínio é matéria prévia a seu exercício. ... ()

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Doc. VP 201.4332.0010.3100

3 - TJRS. Apelação cível. Divisão e demarcação de terras. Ação de divisão de imóvel em condomínio. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de prova para demonstrar a irregularidade da divisão. Mérito. CPC/2015, art. 596.

«No caso concreto, o Magistrado é livre para valorar a prova, bastando, apenas, que fundamente sua decisão, forte no princípio do livre convencimento motivado. No mais, cabia à apelante acaso quisesse realizar a divisão por outros critérios a prova de que a divisão já realizada há muitos anos desatende os melhores métodos, ônus do qual não se desincumbiu. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0024.0200

4 - TJRS. Direito privado. Condomínio. Extinção. Divisão. Quinhão. Segunda fase da ação. Possibilidade. Ação de divisão. Condomínio. Extinção. CPC/1973, art. 946. Sentença de improcedência que não há como se manter, até porque contraditória, pois, ao mesmo tempo em que refere que o pedido não encontra fundamentação jurídica no ordenamento pátrio, o que levaria à extinção do processo por indeferimento da inicial (art. 267, I, c/c 295, parágrafo único, III do CPC/1973) com base na carência de ação (CPC, art. 267, VI), acabou por consagrar, no dispositivo, julgamento do mérito, ao decidir pela improcedência, o que não pode prevalecer diante do evidente condomínio existente, o que confirma a própria contestação. Assim, o que decorreria do trânsito em julgado da sentença de mérito seria a impossibilidade de propor futuramente a divisão, o que soa descabido, já que a fundamentação da sentença aponta para a impossibilidade jurídica do pedido. Caso em que a peça pórtica peca na parte final, quanto aos pedidos, isso porque não há o expresso de extinção do condomínio, embora isso se induza da fundamentação. E, nesse diapasão, não há como não reconhecer o direito à divisão que limita-se à declaração da existência de condomínio e sua consequente extinção. Apelação provida.

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Doc. VP 198.2502.4000.7800

5 - TJRS. Apelação cível. Divisão e demarcação de terras. Bem imóvel. Extinção de condomínio. Divisão do imóvel. CPC/2015, art. 593.

«1 - A ação de divisão de terras, prevista no CPC/1973, art. 946, II, tem origem na propriedade coletiva, possibilitando a partilha da coisa comum, com demarcação da área sobre a qual incide o direito do proprietário (nesse sentido, também vem disciplinada no CCB/2002, art. 1.320). Exige, portanto, a existência de uma só área, que pertença a dois ou mais proprietários, com interesse em extinguir o condomínio. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.7000

6 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de divisão cumulada com demarcação. Área definida em formal de partilha divergente da realidade. Cabimento. Preliminar de decadência enfrentada somente pelo voto-vista. Nulidades. Carência de ação. Inocorrência. CPC/2015, art. 579.

«1 - A incerteza da divisão e a correta demarcação da área delimitada em Formal de Partilha que diverge da realidade fática autoriza o cabimento de ação de divisão cumulada com demarcatória, não ensejando a carência de ação por falta de interesse. - Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1976.4799

7 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Omissão. Inocorrência. Questão efetivamente enfrentada. Princípio da saisine. Transferência imediata da propriedade dos bens do falecido aos herdeiros. Copropriedade do todo unitário intitulado herança. Indivisibilidade e condomínio até a partilha. Indivisibilidade após a partilha. Possibilidade. Bens partilhados em frações ideiais dos bens. Copropriedade dos herdeiros sobre as frações ideiais. Prévio registro do título translativo como condição da ação de divisão ou extinção do condomínio. Inadequação. Finalidade do registro. Produção de efeitos em relação a terceiros e viabilização de atos de disposição pelos herdeiros. Dispensabilidade para a comprovação da propriedade dos herdeiros. Apelação julgada por fundamento distinto dos alegados pela parte. Argumentos suscitados pela parte desconsiderados no acórdão e não reiterados nas contrarrazões do recurso especial. Inocorrência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 1- ação proposta em 12/07/2016. Recurso especial interposto em 11/07/2018 e atribuído à relatora em 10/04/2019. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante; (ii) se o registro do título translativo no registro de imóveis é condição da ação de extinção de condomínio cumulada com avaliação e alienação judicial de bens ajuizada por herdeiro após o inventário e partilha de bens do autor da herança. 3- não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido se pronuncia sobre a questão controvertida. 4- a propriedade dos bens de propriedade do falecido é imediatamente transferida aos herdeiros com a abertura da sucessão, na forma do art. 1.784 do cc/2002 e em razão do princípio da saisine, razão pela qual todos os herdeiros se tornam, a partir desse momento, coproprietários do todo unitário intitulado herança. 5- embora a regra do art. 1.791, parágrafo único, do cc/2002, possa induzir à conclusão de que, após a partilha, não haveria mais que se falar em indivisibilidade e em condomínio, há hipóteses em que a indivisibilidade dos bens permanecerá mesmo após a partilha, na medida em que é admissível a atribuição aos herdeiros apenas frações ideais dos bens, caso em que será estabelecido desde logo a copropriedade dos herdeiros sobre as frações ideais daqueles bens insuscetíveis de imediata divisão por ocasião da partilha. 6- nessa hipótese, o prévio registro do título translativo no registro de imóveis, anotando-se a situação de copropriedade sobre frações ideais entre os herdeiros e não mais a copropriedade sobre o todo indivisível chamado herança, não é condição sine qua non para o ajuizamento de ação de divisão ou de extinção do condomínio por qualquer deles, especialmente porque a finalidade do registro é a produção de efeitos em relação a terceiros e a viabilização dos atos de disposição pelos herdeiros, mas não é indispensável para a comprovação da propriedade que foi transferida aos herdeiros em razão da saisine. 7- consideram-se prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora. Precedente da Corte Especial. 8- na hipótese, o acórdão recorrido, de ofício, extinguiu o processo sem Resolução do mérito por ausência de interesse processual, deixando de examinar os fundamentos deduzidos pelos réus na apelação e que não foram por eles reiterados nas contrarrazões do recurso especial, providência que seria indispensável para que se pudesse considerar as matérias prequestionadas ou, ao menos, incluídas no objeto de cognição desta corte. 9- o provimento do recurso especial por um dos fundamentos torna despiciendo o exame dos demais suscitados pela parte (na hipótese, divergência jurisprudencial). Precedentes. 10- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de restabelecer a sentença que julgou procedente os pedidos de extinção de condomínio e de avaliação e alienação judicial de bens, inclusive no que tange à sucumbência.

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Doc. VP 198.2502.4000.6600

8 - TJMG. Apelação cível. Ação demarcatória c/c divisória. Preliminar. CPC/1973, art. 950. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção sem resolução de mérito. CPC/2015, art. 575.

«1 - O Código Civil estabelece os direitos e deveres dos condôminos, com vistas a possibilitar o exercício pacífico do direito de propriedade por todos. Faculta, no entanto, ao condômino exigir, a todo tempo, a divisão da coisa comum – CCB/2002, art. 1.320, já que ninguém é obrigado a permanecer em eterna comunhão. ... ()

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Doc. VP 201.4332.0010.3300

9 - TJRS. Ação de divisão. Primeira fase. Propriedade indivisa. Alienações ao longo do tempo e desapropriação pelo Município, no trâmite processual. Persistência da pretensão. Apelação cível provida. CPC/2015, art. 594.

«O desmembramento, individualização e alienações a terceiros e desapropriação de parte da gleba ocorridas no trâmite do processo, com a extinção do condomínio feita de maneira irregular, não prejudica a pretensão divisória da parte demandante, na circunstância em que ela detém título de propriedade e há terras passíveis de divisão, retiradas do cômputo a área da municipalidade local objeto de desapropriação, afastada da divisão desde o primeiro acórdão. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.8400

10 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de divisão. CPC/2015, art. 595.

«I. Designação de sessão de conciliação. Não obrigatoriedade. Fase de conhecimento da demanda já superada. Solução conciliatória pode ser alcançada a qualquer tempo, independentemente da designação de sessão específica para tanto. ... ()

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