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Novo Código de Processo Civil, art. 600

Artigo600

  • Ação de dissolução parcial de sociedade. Legitimidade ativa
Art. 600

- A ação pode ser proposta:

I - pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade;

II - pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido;

III - pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social;

IV - pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito;

V - pela sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial; ou

VI - pelo sócio excluído.

Parágrafo único - O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.

STJ agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Processo civil. Ação cautelar. Nomeação de interventor judicial, protesto contra alienação de bens, proibição de cessão de cotas e indisponibilização do faturamento. Ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir. Herdeiros necessários de falecido sócio das empresas. Administração bens das sociedades integradas pelo de cujus. Ilegitimidade ativa dos herdeiros isoladamente. Espólio representado pela inventariante (cônjuge supérstite). Ação de apuração de haveres. CPC/2015, art. 600. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário com agravo. Imposição de multa à parte recorrente ( CPC/1973, art. 538, parágrafo único vigente à época em que deduzido o apelo extremo), pelo tribunal «a quo», em sede de embargos de declaração. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Agravo interno improvido.. Mais detalhes

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TJRJ Apelação cível. Pretensão do sócio de retirada da sociedade. Dissolução parcial. Quebra da affectio societatis. Direito potestativo. Ausência de cerceamento de defesa ou afronta aos princípios da ampla defesa e contraditório pelo julgamento antecipado da lide, já que os próprios réus concordaram com a saída do autor, limitando-se a sentença a determinar sua exclusão, relegando para momento posterior a apuração de haveres. Correta aplicação do CCB/2002, art. 1.029 e CPC/2015, art. 599 e seguintes. Notificação prévia dos demais sócios pelo retirante que não é condição de procedibilidade da presente ação. Precedentes deste TJERJ. Ônus sucumbenciais acertadamente determinados, já que, embora os réus tenham concordado com a exclusão do autor, controverteram com relação a outras questões. Majoração dos honorários sucumbenciais, a teor do CPC/2015, art. 85, § 11. Desprovimento do recurso. CPC/2015, art. 600. Mais detalhes

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TJDF Sociedade. Processual civil. Comercial. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Competência. Vara de falências, recuperações judiciais, insolvência civil e litígios empresariais. Resolução 23/2010 do TJDFT, art. 2º, II. Competência do juízo arbitral restrita à apuração de haveres. Interesse jurídico no julgamento da dissolução parcial. CPC/2015, art. 600. Mais detalhes

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Sociedade. Dissolução (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade. Dissolução. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
Apuração de haveres (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.218, VII (Da dissolução e liquidação das sociedades).
CCB/2002, art. 1.033, e ss. (Sociedade. Dissolução).