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Novo Código de Processo Civil, art. 645

Artigo645

  • Inventário. Pagamento das dívidas. Legatário
Art. 645

- O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:

I - quando toda a herança for dividida em legados;

II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.

TJRS Agravo de instrumento. Sucessões. Inventariante dativo. Remuneração. Participação da legatária. CPC/1973, art. 1.020. CPC/2015, art. 645. Mais detalhes

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Legatário (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.020 (Inventário. Pagamento das dívidas. Legatário).