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Novo Código de Processo Civil, art. 653

Artigo653

  • Partilha. Requisitos
Art. 653

- A partilha constará:

I - de auto de orçamento, que mencionará:

a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;

b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;

c) o valor de cada quinhão;

II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.

Parágrafo único - O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.

TJMG Agravo de instrumento. Inventário. Ressarcimento pelo pagamento de despesas do espólio. Correção monetária. Incidência. Determinação de apresentação de plano de partilha nos termos do CPC/2015, art. 653. Ausência de decisão sobre o quinhão de cada herdeiro. Impossibilidade. Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Ação de inventário. Esboço de partilha. Requisitos previstos no CPC/2015, art. 653. Ausência. Homologação. Impossibilidade. Recurso provido. Mais detalhes

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.025 (Partilha. Requisitos).