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Novo Código de Processo Civil, art. 721

Artigo721

  • Jurisdição voluntária. Citação. Contestação
Art. 721

- Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. [[CPC/2015, art. 178.]]

TJRS (MONOCRÁTICA) Jurisdição voluntária. Pedido de concessão de alvará. Levantamento de valores de FGTS em conta da falecida. Alegação de dispensabilidade de pagamento de ITCD. Necessária manifestação da Fazenda Pública. CPC/2015, art. 721. Mais detalhes

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TRF4 Jurisdição voluntária. Opção nacionalidade. Citação da União. Necessidade. CPC/2015, art. 1.105. CPC/2015, art. 721. Mais detalhes

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TJRS Pedido de alvará judicial. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Ausência de intervenção do Ministério Público. Nulidade. CPC/2015, art. 721. Mais detalhes

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.105 (Jurisdição voluntária. Citação. Contestação).