- Herança jacente. Declaração de vacância
- Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante.
§ 1º - Pendendo habilitação, a vacância será declarada pela mesma sentença que a julgar improcedente, aguardando-se, no caso de serem diversas as habilitações, o julgamento da última.
§ 2º - Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.
STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, determinados capítulos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 405, CPC/2015, art. 427, CPC/2015, art. 437, § 1º, CPC/2015, art. 429, II, CPC/2015, art. 430, CPC/2015, art. 433, CPC/2015, art. 743, CTN, art. 121, parágrafo único, II, CTN, art. 128, CTN, art. 142, CTN, art. 151, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Irpf. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Processual civil. Herança jacente. Legitimidade ativa do próprio magistrado. Poderes de instauração e instrução do procedimento conferidos pela lei processual. Poder-dever do juiz. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 738. Mais detalhes
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TJSP Apelação. Herança jacente. Herdeiros não habilitados no prazo ânuo, previsto no CCB/2002, art. 1.820, e CPC/2015, art. 1.157. Vacância corretamente declarada. Distribuição de usucapião em data anterior que não tem o condão de obstar o processamento da arrecadação de bens. Feito que tem natureza genuinamente sucessória e não petitória ou possessória, como alude a Lei 10.257/2001, art. 11. Sentença mantida. Apelo improvido. CPC/2015, art. 743. Mais detalhes
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Herança jacente. Vacância (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.157 (Herança jacente. Declaração de vacância).
CPC/1973, art. 1.158 (Herança jacente. Declaração de vacância. Trânsito em julgado).
CCB/2002, art. 1.819, e ss. (Herança jacente).