- Execução. Obrigação de fazer. Fato prestado
- Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.
Parágrafo único - Caso haja impugnação, o juiz a decidirá.
TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Período em que a parte reclamada não apresentou controle de frequência. Presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho elidida por prova em sentido contrário. Mais detalhes
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TRF3 Processo civil. FGTS. Correção monetária. Execução. Cálculo. Impugnação. Inobservância ao disposto no CPC/2015, art. 818 ( CPC/1973, art. 635). Sentença de extinção da execução. Cerceamento de defesa. Recurso provido. Sentença anulada. Mais detalhes
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CPC/1973, art. 635 (Execução. Obrigação de fazer. Fato prestado).