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Novo Código de Processo Civil, art. 899

Artigo899

  • Execução. Leilão judicial. Suspensão. Suficiência para pagamento do credor.
Art. 899

- Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.

TRT24 Excesso de penhora. Não Configuração. CPC/2015, art. 907. CPC/1973, art. 710. CPC/2015, art. 899. CPC/1973, art. 692, parágrafo único. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 692, parágrafo único (Leilão judicial. Arrematação. Suspensão. Suficiência para pagamento do credor).