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Novo Código de Processo Civil, art. 912

Artigo912

  • Alimentos. Execução. Desconto em folha de pagamento
Art. 912

- Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento de pessoal da importância da prestação alimentícia.

§ 1º - Ao despachar a inicial, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

§ 2º - O ofício conterá os nomes e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, a conta na qual deve ser feito o depósito e, se for o caso, o tempo de sua duração.

STJ Alimentos. Prisão civil. Covid-19. Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença. Opção pelo rito da prisão civil (CPC/2015, art. 528, § 3º). Suspensão de toda prisão de devedor de alimentos no âmbito do distrito federal, ordenada pelo Tribunal de Justiça, tanto em regime fechado, como em regime domiciliar, enquanto durar a pandemia do coronavírus. Adoção de atos de constrição no patrimônio do devedor, sem conversão do rito. Possibilidade. Equilíbrio na relação jurídica entre as partes. Acórdão recorrido mantido em sua integralidade. Recurso especial desprovido. CPC/2015, art. 523. CPC/2015, art. 524. CPC/2015, art. 525. CPC/2015, art. 526. CPC/2015, art. 527. CPC/2015, art. 530. CPC/2015, art. 536. CPC/2015, art. 911. CPC/2015, art. 912. CPC/2015, art. 913. CF/88, art. 227. Decreto 99.710/1990. Mais detalhes

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TJSP Família. Alimentos. Revisional. Homologação de acordo, realizado em 14/11/2017, para desconto de 35% dos rendimentos líquidos do alimentante. Erro quanto à agência bancária informada, que inviabilizou o desconto conforme convencionado. Desconto a partir da primeira remuneração do executado, a contar do protocolo do ofício, independente da falha quanto aos dados, nele inseridos. Inteligência do CPC/2015, art. 912, § 1º. Diferença a ser incluída na próxima folha de pagamento. Recurso provido. Mais detalhes

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Alimentos (Pesquisa Jurisprudência)
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Alimentos. Desconto em folha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 734 (Alimentos. Execução. Desconto em folha de pagamento).
CPC/2015, art. 529 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos. Prisão civil).
Súmula 309/STJ.
Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos)
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil).