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Jurisprudência sobre
alimentos desconto em folha

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Doc. VP 240.5080.2327.1460

1 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato bancário. Conta corrente. Verba de natureza alimentar. Desconto. Pactuação entre as partes. Legalidade. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.

1 - Esta Corte Superior possui jurisprudência uniformizada em recurso repetitivo de que são válidos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não incidindo a restrição prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.... ()

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Doc. VP 240.3040.1902.0760

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apelação. Compensação do pagamento do índice de 28,86% com reajustes concedidos por decisões judiciais posteriores. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame fático probatório. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença objetivando o pagamento do reajuste no percentual de28,86% aos substituídos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ. Na sentença o cumprimento de sentença foi julgado extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 362.2521.0080.7791

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SPPREV CONFIGURADA, POIS FOI QUEM DEU CAUSA AO PREJUÍZO, ANTE SUA OMISSÃO A DAR CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL. DESCONTO INDEVIDO CONFIGURADO. CULPA-NEGLIGÊNCIA DA SPPREV. ATRASO EXCESSIVO E INJUSTIFICÁVEL PARA Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SPPREV CONFIGURADA, POIS FOI QUEM DEU CAUSA AO PREJUÍZO, ANTE SUA OMISSÃO A DAR CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL. DESCONTO INDEVIDO CONFIGURADO. CULPA-NEGLIGÊNCIA DA SPPREV. ATRASO EXCESSIVO E INJUSTIFICÁVEL PARA CESSAR OS DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DEVER DE RESTITUIR O VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR ESTES E SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 892.4222.5465.2926

4 - TJSP. Recurso inominado. Divulgação indevida de folha de pagamento com anotação de descontos de empréstimos consignados e pensão alimentícia. Portal da transparência. Informações de caráter pessoal. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 240.1080.1119.8287

5 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Servidor público. Valores pagos de forma indevida. Valores recebidos por força de decisão judicial precária. Descontos em folha. Possibilidade.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 454.7250.1863.6196

6 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, quando da determinação de penhora na decisão censurada, exarada em 17/10/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 20% do valor dos rendimentos percebidos pela Impetrante, não havendo o que reformar no acórdão regional em que denegada a segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 231.2040.6305.8386

7 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Bancário. Contrato de mútuo. Margem consignável. Observância. Momento da contratação. Folha de pagamento. Descontos. Autorização do mutuário. Legalidade. Condições financeiras. Alteração. Perda de função comissionada. Motivo previsível. Subsistência do contratante. Não comprometimento. Contrato válido. Manutenção. Súmula 83/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, é válida a cláusula que limita em 30% (trinta por cento ) o desconto da prestação de empréstimo consignado do salário bruto do mutuário, por se trata de circunstância especial facilitadora da concessão do crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos e de não comprometimento de seus rendimentos, tendo em vista o caráter alimentar do salário e sua imprescindibilidade para manutenção do devedor. ... ()

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Doc. VP 932.9448.7686.6485

8 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. No caso, o Tribunal Regional, ao autorizar a constrição dos proventos de aposentadoria do Executado, no percentual de até 30%, proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 261.6377.9853.5995

9 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SbDI-2 DO TST. PERCENTUAL. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, remunerações, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários, honorários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, a decisão recorrida foi exarada sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, consequentemente, para reforma do acórdão regional em que determinada a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, para consultas quanto a possíveis rendimentos dos sócios executados e, se for o caso, efetuar-se a penhora, observando-se o disposto no § 3º do CPC/2015, art. 529, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência dos executados, até o limite do total da execução. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 654.3377.1597.0766

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DESCONTOS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE FÉRIAS, LICENÇAS, FALTAS ABONADAS E FERIADOS QUE NÃO FORAM EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, APESAR DE DEVIDOS, EM RAZÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA - PRETENSÃO DA FAZENDA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS POR PARTE DOS SERVIDORES - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.009 DO STJ - DEVOLUÇÃO PARCIAL, OBSERVADOS OS EFEITOS MODULADOS Ementa: RECURSO INOMINADO - DESCONTOS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE FÉRIAS, LICENÇAS, FALTAS ABONADAS E FERIADOS QUE NÃO FORAM EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, APESAR DE DEVIDOS, EM RAZÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA - PRETENSÃO DA FAZENDA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS POR PARTE DOS SERVIDORES - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.009 DO STJ - DEVOLUÇÃO PARCIAL, OBSERVADOS OS EFEITOS MODULADOS DO JULGADO, ESTANDO A FAZENDA AUTORIZADA A DESCONTAR OS PAGAMENTOS INDEVIDOS FEITOS A PARTIR DE 19.5.2021 - EM RELAÇÃO AOS PAGAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA, NÃO PODERÃO SER FEITOS DESCONTOS, DEVENDO A FAZENDA RESTITUIR OS VALORES JÁ DESCONTADOS - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DOS AUTORES ACOLHIDO, COM REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO MENSAL ATÉ O LIMITE DE 5% - ART. 111 E 248 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE FIXA O PERCENTUAL DE 10% APENAS COMO LIMITE, PODENDO HAVER FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS INFERIORES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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