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Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 0

Artigo0

LEI 13.155, DE 04 DE AGOSTO DE 2015

(D. O. 05-08-2015)

(Conversão da Medida Provisória 671, de 19/03/2015). Administrativo. Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera a Lei 9.615, de 24/03/1998, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 10.671, de 15/05/2003, a Lei 10.891, de 9/07/2004, a Lei 11.345, de 14/09/2006, e a Lei 11.438, de 29/12/2006, e os Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, e Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 46, XIX (art. 28, §§ 4º e 5º).

Medida Provisória 841, de 11/06/2018, art. 26, XVII (art. 28. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 -

Capítulo I - Do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT (Art. 2)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 2)
Seção II - Do Parcelamento Especial de Débitos das Entidades Desportivas Profissionais de Futebol perante a União (Art. 6)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 6)
Subseção II - Das Condições Específicas para o Parcelamento de Débitos relativos ao FGTS e às Contribuições instituídas pela Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001 (Art. 12)
Subseção III - Da Rescisão do Parcelamento (Art. 16)

Capítulo II - Da Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT (Art. 19)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 19)
Seção II - Da Apuração de Eventual Descumprimento das Condições previstas no art. 4º desta Lei (Art. 20)

Capítulo III - Da Gestão Temerária nas Entidades Desportivas Profissionais de Futebol (Art. 24)

Capítulo IV - Das Loterias (Art. 28)

Capítulo V - Do Regime Especial de Tributação das Sociedades Empresárias Desportivas Profissionais (Art. 31)

Capítulo VI - Alterações na Legislação (Art. 37)

Capítulo VII - Disposições Finais e Transitórias (Art. 44)

Decreto 8.642, de 19/01/2016 (dispõe sobre a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei 13.155, de 4/08/2015)
Lei 13.262, de 22/03/2016 ([Conversão da Medida Provisória 695, de 02/10/2015]. Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei 11.908, de 3/03/2009; reabre o prazo previsto no art. 9º da Lei 13.155, de 4/08/2015; altera a data da exigibilidade do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 10 da Lei 10.671, de 15/05/2003)
Medida Provisória 671, de 19/03/2015 (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais.)
Lei 11.438, de 29/12/2006 (Esportes. Fomento)
Lei 11.345, de 14/09/2006 (Tributário. Parcelamento. Lotomania. Loteria dos Clubes
Lei 10.671, de 15/05/2003 (Consumidor. Estatuto do Torcedor)
Lei 10.891, de 09/07/2004 (Desporto. Bolsa-Atleta)
Lei 9.615, de 24/03/1998 (Desporto. Consumidor. Institui normas gerais sobre desporto

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 10.671, de 15/05/2003 (Consumidor. Estatuto do Torcedor)
Lei 10.891, de 09/07/2004 (Desporto. Bolsa-Atleta)
Lei 9.615, de 24/03/1998 (Desporto. Consumidor. Institui normas gerais sobre desporto