Art. 12
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 9º, quanto à Lei 8.212, de 24/07/1991, que entra em vigor no dia 1º de novembro de 2015.
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 22 (Previdência social. CusteioBrasília, 19/11/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Miguel Rossetto
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