Carregando…

Lei 13.189, de 19/11/2015, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 9º, quanto à Lei 8.212, de 24/07/1991, que entra em vigor no dia 1º de novembro de 2015.

Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 22 (Previdência social. Custeio

Brasília, 19/11/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Miguel Rossetto

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já