Art. 2º
- O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis às punições previstas no art. 56 da Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 56 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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