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Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O art. 2º da Lei 9.365, de 16/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 19 (Art. 16. Efeitos a partir de 01/01/2018).

[Lei 9.365/1996, art. 2º - A TJLP será apurada de acordo com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência.] (NR)
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Lei 9.365, de 16/12/1996, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 1.471-26, de 22/11/1996). Administrativo. Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante)