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Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Ficam revogados:

Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 19 (Art. 20. Efeitos a partir de 01/01/2018).

I - os seguintes dispositivos da Lei 8.019, de 11/04/1990:

a) art. 3º; [[Lei 8.019/1990, art. 3º.]]

b) §§ 5º e 7º do art. 9º; e [[Lei 8.019/1990, art. 9º.]]

II - o art. 3º da Lei 9.365, de 16/12/1996. [[Lei 9.365/1996, art. 3º.]]

Brasília, 21/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Dyogo Henrique de Oliveira - Isaac Sidney Menezes Ferreira

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Lei 9.365, de 16/12/1996, art. 3º ((Conversão da Medida Provisória 1.471-26, de 22/11/1996). Administrativo. Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante)
Lei 8.019, de 11/04/1990, art. 3º ([Medida Provisória 147, de 13/03/1990]. Seguro-desemprego. Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)