Art. 1º
- O § 1º do art. 3º da Lei 12.681, de 4/07/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.681, de 04/07/2012, art. 3º (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis 10.201, de 14/02/2001, e 11.530, de 24/10/2007, a Lei Complementar 79, de 07/01/1994, e o Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei 10.201, de 14/02/2001) [Art. 3º - [...]
§ 1º - Os dados e informações de que trata esta Lei deverão ser padronizados e categorizados e serão fornecidos e atualizados pelos integrantes do Sinesp, na forma disciplinada pelo Conselho Gestor.
[...]] (NR)
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