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Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 39

Artigo39

Art. 39

- O art. 3º da Lei 11.473, de 10/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único, revogado pela Lei 13.500, de 26/10/2017, como § 1º:

[...]
IX - a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública;
X - o auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vitimados; e
XI - o apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental.
§ 1º - [...]
§ 2º - A cooperação federativa no âmbito do Ministério da Segurança Pública também ocorrerá para fins de desenvolvimento de atividades de apoio administrativo e de projetos na área de segurança pública.] (NR)
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