LEI 13.772, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 20-12-2018)
Penal. Altera a Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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