Art. 10
- O § 1º do art. 33 da Lei 11.343, de 23/08/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
[Lei 11.343/2006, art. 33 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
[...]] (NR)
STJ Embargos de declaração em agravo regimental em conflito negativo de competência. Prorrogação de permanência de preso provisório em presídio federal de segurança máxima. Inexistência de vícios do CPP, art. 619. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total