Art. 27-B
- (acrescentado pela Medida Provisória 1.160, de 12/01/2023, art. 4º. Vigência encerrada em 01/06/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 41, de 15/06/2023. DOU 16/06/2023. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Redação anterior (original): [Art. 27-B - Aplica-se o disposto no art. 23 ao contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, assim compreendido aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários mínimos. [[Lei 13.988/2020, art. 23.]]
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