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Medida Provisória 1.160, de 12/01/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Lei 13.988, de 14/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.988/2020, art. 27-B - Aplica-se o disposto no art. 23 ao contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, assim compreendido aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários mínimos. ] (NR) [[Lei 13.988/2020, art. 23.]]
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