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Lei 14.194, de 20/08/2021, art. 58

Artigo58

Art. 58

- Os dirigentes indicados no § 1º do art. 45 poderão delegar, no âmbito de seus órgãos, vedada a subdelegação, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2022 que contenham a indicação de recursos compensatórios, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, desde que observadas as exigências e as restrições constantes do art. 45 desta Lei, especialmente aquelas a que se refere o seu § 4º, e o § 18 do art. 44. [[Lei 4.320/1964, art. 43. Lei 14.194/2021, art. 44. Lei 14.194/2021, art. 45.]]

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