Art. 9º
- Para fins de apuração dos créditos presumidos, os saldos contábeis a que se referem os arts. 2º, 3º e 4º desta Lei serão fornecidos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia pelo Banco Central do Brasil, quando solicitado, com base nos dados disponíveis em seus sistemas de informação. [[Lei 14.257/2021, art. 2º. Lei 14.257/2021, art. 3º. Lei 14.257/2021, art. 4º.]]
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