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Lei 14.292, de 03/01/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 9.478, de 6/08/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[CAPÍTULO IX-B - DA COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
Lei 9.478/1997, art. 68-D - É autorizada a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma da regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). ]
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