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Lei 14.440, de 02/09/2022, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O art. 5º da Lei 11.442, de 5/01/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[...]
§ 3º - Compete à justiça comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de transportes de cargas. ] (NR)
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