Art. 1º
- Esta Lei altera o art. 6º da Lei 8.906, de 4/07/1994, que [Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)], para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário. [[Lei 8.906/1994, art. 6º.]]
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