Art. 1º
- A Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
[Lei 11.350/2006, art. 2º-A - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea [c] do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal. ] [[CF/88, art. 37]]
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