Carregando…

Lei 14.536, de 20/01/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

[Lei 11.350/2006, art. 2º-A - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea [c] do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal. ] [[CF/88, art. 37]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já