LEI 14.537, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
(D. O. 01-03-2023)
(Conversão da Medida Provisória 1.138, de 21/09/2022). Tributário. Altera a Lei 12.249, de 11/06/2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere; e revoga dispositivos da Lei 12.810, de 15/05/2013, a Lei 12.844, de 19/07/2013, e a Lei 13.315, de 20/07/2016.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.138, de 28/02/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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