Carregando…

Lei 14.549, de 13/04/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Semana Nacional do Uso Consciente da Água, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já