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Lei 14.555, de 25/04/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional.

Lei 14.900, de 21/06/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo

Redação anterior (Original): [Art. 1º - As festas juninas ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional.]

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