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Lei 14.562, de 26/04/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera o art. 311 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. [[CP, art. 311.]]

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