Art. 2º
- A alínea [c] do § 3º do art. 18 da Lei 8.313, de 23/12/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 8.213/1991, art. 18 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
c) música erudita, instrumental ou regional;
[...] ] (NR)
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