Carregando…

Lei 14.729, de 23/11/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 21/05/2024

Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jader Fontenelle Barbalho Filho - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já