Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 21/05/2024
Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jader Fontenelle Barbalho Filho - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
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